Imposto sobre opções no exterior
Aviso: esta aula é conteúdo educacional geral sobre a Lei 14.754/2023 e o material oficial da Receita Federal, e não substitui orientação profissional. A lei não detalha toda a mecânica de opções (por exemplo, exatamente quando cada perna de uma estrutura é considerada realizada e qual cotação de câmbio usar em cada data). Regras mudam. Confirme com um contador antes de declarar.
A regra geral: 15% ao ano
Desde 1º de janeiro de 2024, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior de pessoa física residente no Brasil pagam 15% ao ano, sem deduções na base de cálculo. Eles são informados numa ficha própria da Declaração de Ajuste Anual.
A lei inclui expressamente os derivativos e os títulos de renda variável no conceito de aplicação financeira. Opções negociadas numa corretora nos EUA entram nessa regra.
A Medida Provisória 1.303/2025, que propunha outra alíquota, perdeu eficácia em outubro de 2025 sem ser votada e não está em vigor. A Lei 15.270/2025 criou uma tributação mínima para rendas anuais muito altas, mas não mudou os 15% da Lei 14.754; o imposto apurado por ela é abatido no cálculo do mínimo. Quem tem renda anual muito alta deve confirmar o efeito com um contador.
Quando o ganho existe: realização
A lei usa a lógica de realização: o rendimento é tributado no ano em que se realiza, seja no recebimento de juros e dividendos, seja, nos ganhos, na alienação, resgate, vencimento ou liquidação.
Para uma opção vendida e recomprada, a lógica aponta para o momento do encerramento. Para uma opção que expira sem valor, para o vencimento. A mecânica fina, especialmente em estruturas com várias pernas ou com exercício, não aparece detalhada na lei: aqui o contador é indispensável.
O câmbio faz parte do rendimento
Este ponto costuma surpreender. A lei inclui no rendimento a variação cambial da moeda estrangeira em relação ao real, inclusive sobre o principal. Pelo material da Receita para o IRPF 2026, o custo é convertido em reais pela cotação de venda do Banco Central na data da aquisição.
Consequência: uma operação que zera em dólar pode gerar rendimento tributável em reais se o dólar subiu, e uma perda em reais se o dólar caiu. A cotação a usar na data da venda ou do vencimento deve ser confirmada na norma da Receita e com o contador.
Há exceções específicas, como depósito em conta corrente não remunerada no exterior. Não presuma que o caixa parado na corretora se encaixa nessa exceção; confirme.
Perdas: compensação dentro do regime
Perdas realizadas e comprovadas em aplicações no exterior compensam rendimentos de aplicações no exterior no mesmo ano. O que sobrar pode abater lucros e dividendos de entidades controladas no exterior do mesmo ano, e o saldo final passa para os anos seguintes. Cada perda só pode ser usada uma vez.
Perda no exterior não abate ganho na B3, e vice-versa. São regimes separados: um mensal, com DARF; outro anual, na declaração.
Imposto pago nos EUA e dividendos
Dividendos de ações americanas sofrem 30% de retenção nos EUA para residente no Brasil, porque não há tratado de imposto de renda entre os dois países. A Receita reconhece reciprocidade com os EUA, o que permite abater o imposto pago lá do imposto devido aqui, limitado ao imposto brasileiro correspondente e sem levar o excesso para outros anos.
Como a retenção americana sobre dividendos é maior que a alíquota brasileira, em geral sobra crédito que não é aproveitado; como esse limite é calculado no seu caso, confirme com o contador. Já os ganhos com opções, para não residente, em geral não são tributados nos EUA, mas continuam tributáveis no Brasil. Confirme a aplicação no seu caso.
- Guarde extratos e informes anuais da corretora.
- Registre a data e o valor em dólar de cada abertura e encerramento.
- Anote a cotação usada em cada conversão e confirme com o contador.
Ilustrativo: o efeito do câmbio e da compensação
Conclusão: No exterior, o que conta é o resultado em reais, somado no ano, com as perdas do próprio regime. Ele nunca se mistura com o caixa mensal da B3.
Opções na B3: apuração mensal, 15% ou 20% (day trade), DARF 6015 e compensação de prejuízo dentro de cada modalidade.
Opções em corretora nos EUA, para residente no Brasil: 15% ao ano pela Lei 14.754/2023, câmbio no rendimento, perdas compensadas no ano e adiante, 30% retidos lá sobre dividendos.
- Calcular o resultado só em dólar e esquecer a variação cambial.
- Tentar abater perda no exterior de ganho na B3.
- Tratar a MP 1.303/2025 como se estivesse em vigor.
- Supor que, por não haver imposto nos EUA sobre o ganho, também não há no Brasil.
- Aplicações no exterior, inclusive derivativos, pagam 15% ao ano pela Lei 14.754/2023.
- A variação cambial entra no rendimento.
- Perdas compensam rendimentos do mesmo regime no ano e nos anos seguintes.
- Imposto pago nos EUA pode ser abatido, no limite do imposto brasileiro correspondente.
- A mecânica fina de opções exige contador.
3 perguntas · 0 respondidas
Terminou a leitura? Marque a aula para acompanhar seu avanço na trilha.
Revisado em 04/10/2026
Fontes oficiais consultadas
- Planalto — Lei nº 14.754/2023 (aplicações no exterior)
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026 (PDF)
- Planalto — Ato Declaratório do Congresso nº 67/2025 (MP 1.303 perde eficácia)
- Planalto — Lei nº 15.270/2025
- IRS — FDAP income (renda de não residentes)
- IRS — United States income tax treaties A to Z
- IRS — Publication 519 (U.S. Tax Guide for Aliens)
Conteúdo educacional e matemático. Exemplos com valores hipotéticos; ações citadas são fictícias e índices reais aparecem com níveis ilustrativos. Não constitui recomendação de investimento, consultoria ou gestão de carteira (CVM/SEC). Veja o Aviso de Riscos.
Veja este conceito com dados reais no simulador — e, se travar, converse com o acompanhamento.
Começar Agora
