Imposto sobre opções na B3
Aviso: esta aula é conteúdo educacional geral, baseado no material oficial da Receita Federal para o IRPF 2026, e não substitui orientação profissional. Regras de imposto mudam e cada caso tem detalhes. Confirme sua situação com um contador e com os informes da sua corretora. Dito isso, a lógica básica do imposto sobre opções na B3 para pessoa física residente é clara e vale a pena dominar, porque erros aqui custam multa e juros.
Alíquotas: operação comum e day trade
Segundo a Receita Federal, o ganho líquido em operações comuns na bolsa, o que inclui opções, paga 15%. O ganho em day trade paga 20%. Day trade é a operação aberta e fechada no mesmo dia, com o mesmo ativo, na mesma instituição.
Uma venda de opção aberta hoje e recomprada amanhã é operação comum. Aberta e fechada no mesmo pregão, é day trade, com alíquota e caixinha de prejuízo separadas.
A isenção de R$ 20 mil não vale para opções
Este ponto costuma confundir quem vem das ações. A isenção de R$ 20 mil por mês cobre só vendas de ações no mercado à vista (e ouro ativo financeiro, com limite próprio). Ela não alcança opções, não alcança day trade e, segundo a Receita, não alcança a venda de ações feita por exercício de opções.
Ou seja: mesmo que você venda poucos reais em opções no mês, o ganho líquido com opções é tributável. E se uma call coberta for exercida, a venda das ações pelo strike também fica fora da isenção.
Como se calcula o ganho
Custos como corretagem e emolumentos entram na conta: somam ao preço de compra e reduzem o valor de venda. Para quem compra várias vezes a mesma série, o custo é a média ponderada dos prêmios pagos. Para quem vende, compara-se o prêmio médio recebido com o que foi pago para encerrar.
Se a opção vira pó, sem exercício nem encerramento, o prêmio é ganho de quem lançou e perda de quem comprou, na data do vencimento. Ou seja, a opção vendida que expira sem valor gera ganho tributável no mês do vencimento, não no mês em que o prêmio entrou.
- Encerramento antes do vencimento: resultado = prêmio de venda − prêmio de compra, com custos.
- Opção expirada sem valor: ganho do lançador e perda do titular na data do vencimento.
- Opção exercida: o prêmio passa a compor o custo ou o preço da ação (veja a próxima seção).
Quando há exercício
Call exercida: para quem comprou, o custo das ações é o strike mais o prêmio pago. Para quem vendeu a call coberta, o ganho é o strike mais o prêmio recebido, menos o custo médio das ações entregues.
Put exercida: para quem vendeu a put e foi obrigado a comprar as ações, o custo das ações é o strike menos o prêmio recebido. O ganho ou a perda só aparece quando essas ações forem vendidas depois. Para quem comprou a put e entregou ações, o custo é o custo médio das ações mais o prêmio pago, e o ganho é o strike menos esse custo.
Isso conversa diretamente com a estratégia da roda: o prêmio da put reduz o custo das ações recebidas, e o prêmio da call entra no preço de venda delas.
IRRF, DARF e compensação de prejuízo
Há uma retenção pequena na fonte, o “dedo-duro”: nas operações comuns, 0,005% sobre o valor da venda (não é retido se der R$ 1,00 ou menos); no day trade, 1% sobre o resultado positivo do dia. Os dois são antecipação e abatem o imposto do mês.
A apuração é mensal e feita por você. O imposto é pago por DARF com código 6015, até o último dia útil do mês seguinte. Esses ganhos não entram na base do ajuste anual, mas quem operou opções precisa preencher o Demonstrativo de Renda Variável na declaração.
Prejuízo em operação comum compensa ganho em operação comum, inclusive entre mercados (à vista, opções, futuros, termo), no mesmo mês ou nos seguintes, sem prazo. Prejuízo de day trade só compensa ganho de day trade. Para usar o prejuízo, ele precisa estar registrado no Demonstrativo de Renda Variável.
Ilustrativo: um mês com duas operações comuns
Conclusão: Mesmo num mês pequeno, o ganho com opções é tributável, porque a isenção de R$ 20 mil não se aplica. Valores ilustrativos; confirme regras de valor mínimo de DARF e detalhes do seu caso com um contador.
Apuração mensal, 15% em operações comuns e 20% em day trade, DARF 6015, sem isenção de R$ 20 mil para opções, prejuízo compensável sem prazo dentro de cada modalidade.
Operações em corretora no exterior não entram nessa conta: seguem a Lei 14.754/2023, com apuração anual na declaração e câmbio no cálculo. Prejuízo de um regime não abate ganho do outro.
- Achar que a isenção de R$ 20 mil por mês vale para opções.
- Lançar o ganho da opção vendida no mês em que o prêmio entrou, quando ela expirou sem valor em outro mês.
- Misturar prejuízo de day trade com ganho de operação comum.
- Não registrar o prejuízo no Demonstrativo de Renda Variável e perder o direito de compensá-lo.
- Opções pagam 15% (comum) ou 20% (day trade) sobre o ganho líquido.
- A isenção de R$ 20 mil não vale para opções nem para ações vendidas por exercício.
- A apuração é mensal, com DARF 6015 até o último dia útil do mês seguinte.
- Prejuízo compensa ganho da mesma modalidade, sem prazo, se estiver registrado.
- Conteúdo educacional geral: confirme sempre com contador.
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Revisado em 04/10/2026
Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026 (PDF)
- Receita Federal — Renda variável: bolsa de valores
- Receita Federal — Bolsa de valores: isenções
- Receita Federal — Bolsa de valores: retenções
- Receita Federal — Bolsa de valores: compensações
- Receita Federal — Bolsa de valores: cálculo e pagamento do imposto
Conteúdo educacional e matemático. Exemplos com valores hipotéticos; ações citadas são fictícias e índices reais aparecem com níveis ilustrativos. Não constitui recomendação de investimento, consultoria ou gestão de carteira (CVM/SEC). Veja o Aviso de Riscos.
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